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    Falência empresarial não é sinônimo de fechar as portas

    Aurora ValdiniPor Aurora Valdinisetembro 9, 2026Nenhum comentário4 Min de leitura
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    Pedro Henrique Torres Bianchi
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    Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado e administrador de empresas especializado em reestruturação empresarial e recuperação de crédito, comenta que fechar as portas de uma empresa e decretar falência costumam ser tratados como sinônimos na conversa cotidiana. Não são. Falência é um processo judicial específico, com regras próprias sobre quem recebe o quê e em qual ordem, enquanto simplesmente parar de operar, sem esse processo, não produz nenhum desses efeitos. 

    A diferença não é apenas terminológica. Ela determina se as dívidas continuam existindo depois do encerramento informal da empresa, quem responde por elas e que proteção, se alguma, o empresário tem ao longo do caminho.

    O que a lei entende por falência?

    A falência é um processo judicial voltado à liquidação ordenada de uma empresa que não consegue mais honrar suas obrigações. Um administrador judicial assume a gestão dos bens, que são arrecadados e, quando possível, vendidos para pagar credores segundo uma ordem legal de preferência, que prioriza determinadas categorias de crédito, como o trabalhista, antes de outras, como créditos com garantia real e créditos quirografários.

    Esse processo existe justamente para organizar o que, sem regra nenhuma, seria uma corrida caótica entre credores tentando receber primeiro. A ordem de pagamento busca tratar credores da mesma categoria de forma equivalente, em vez de premiar quem cobrou com mais insistência ou chegou primeiro à porta da empresa.

    Além disso, segundo Pedro Henrique Torres Bianchi, esse processo também define, em algum momento, quando as obrigações remanescentes deixam de poder ser cobradas daquela pessoa jurídica, o que dificilmente acontece fora de um processo formal.

    O que acontece quando a empresa só fecha as portas?

    Quando uma empresa simplesmente encerra a operação sem passar por esse processo, nada do que a falência resolve deixa de existir. As dívidas continuam válidas, os credores continuam podendo cobrar individualmente, cada um por conta própria, e, dependendo do tipo societário e de como a empresa foi administrada, os sócios podem responder com patrimônio pessoal por obrigações que, dentro de um processo formal, teriam tratamento diferente.

    Pedro Henrique Torres Bianchi
    Pedro Henrique Torres Bianchi

    Pedro Bianchi nota que esse é o ponto que é pior compreendido: fechar informalmente não encerra a exposição jurídica, apenas a torna menos organizada e, com frequência, mais duradoura. Sem processo, não há prazo definido para as cobranças pararem, nem clareza sobre o que já foi ou não regularizado, e cada credor segue seu próprio ritmo de cobrança, o que pode se estender por anos.

    Há ainda um risco específico nesse cenário: a desconsideração da personalidade jurídica. Em situações de administração irregular, encerramento de fato sem baixa formal ou confusão entre patrimônio da empresa e dos sócios, a Justiça pode responsabilizar o patrimônio pessoal dos administradores por dívidas da empresa. Esse risco tende a crescer, não diminuir, quando o encerramento acontece de maneira informal e sem documentação clara do que foi feito com os bens remanescentes.

    Por que a falência pode proteger, e não apenas punir?

    Existe uma leitura que trata a falência apenas como punição, o fim melancólico de um projeto que não deu certo. Pedro Bianchi observa que essa leitura ignora a função protetiva do instituto, que estabelece regras claras, prazos definidos e, para o empresário que conduz o processo com transparência, um caminho para encerrar formalmente as pendências da empresa perante todos os credores ao mesmo tempo.

    Essa clareza tem valor prático, além do simbólico. Um processo conduzido de forma regular reduz a chance de o empresário carregar, por anos, obrigações mal resolvidas e sem previsibilidade de quando ou como se encerram. É essa previsibilidade, mais do que qualquer julgamento moral sobre o insucesso do negócio, que diferencia a falência do abandono.

    A escolha não é entre falência e nada

    A escolha, na prática, nunca é entre falência e nenhuma consequência. É entre atravessar a crise dentro de um processo com regras conhecidas ou deixar que ela se resolva de forma imprevisível, aos poucos, sem prazo para terminar. Pedro Bianchi frisa, nesse sentido, que  entender essa diferença antes de decidir fechar as portas evita que o empresário troque um problema organizado por um problema indefinido, que tende a durar muito mais tempo do que ele imagina no momento da decisão.

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