Para Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, poucas estruturas no mercado de crédito corporativo são tão mal compreendidas quanto o aval e a fiança. Na teoria, ambos representam o comprometimento pessoal de um terceiro com a dívida do tomador principal. Na prática, a efetividade dessas garantias depende de uma série de condições que raramente são verificadas com o rigor necessário no momento da concessão do crédito.
O especialista aponta que a maioria das frustrações nesse campo não decorre de fraude ou má-fé. No entanto, decorrem de garantias mal constituídas, avalistas sem patrimônio real verificado ou instrumentos com vícios formais que só se revelam quando o credor tenta executá-los.
Qual é a diferença prática entre aval e fiança no contexto de crédito corporativo?
Felipe Rassi explica que o aval é uma garantia cambiária, vinculada a títulos de crédito como notas promissórias e duplicatas. O avalista responde de forma autônoma pela dívida, sem necessidade de o credor esgotar primeiro as possibilidades de cobrança do devedor principal. Essa autonomia é uma vantagem significativa para o credor em termos de velocidade de execução.
A fiança, por outro lado, é uma obrigação contratual acessória. O fiador, salvo renúncia expressa ao benefício de ordem, pode exigir que o credor esgote primeiro os bens do devedor principal antes de atacar seu patrimônio. Em operações bem estruturadas, essa renúncia ao benefício de ordem é incluída expressamente no contrato, mas sua ausência é mais comum do que deveria ser.
Como verificar se o avalista ou fiador tem patrimônio real para honrar a garantia?
A verificação patrimonial do garantidor é etapa que muitas instituições realizam de forma superficial, aceitando declarações de bens sem cruzamento com fontes independentes. Conforme aponta Felipe Rassi, essa superficialidade cria uma sensação falsa de segurança que só é testada quando a garantia precisa ser executada.

Uma verificação patrimonial adequada inclui consulta a registros de imóveis nas comarcas onde o garantidor tem histórico de atividade, análise de participações societárias, verificação de ônus já existentes sobre os bens declarados e avaliação da liquidez real dos ativos apresentados. Afinal, um patrimônio imobilizado em ativos ilíquidos ou já onerados por outras garantias tem valor de recuperação muito inferior ao valor declarado.
O que acontece quando o garantidor também entra em dificuldade financeira?
A correlação entre a inadimplência do devedor principal e a deterioração patrimonial do garantidor é um risco que os modelos de crédito frequentemente subestimam. Em operações em que o avalista é sócio da empresa devedora, a crise que levou a empresa à inadimplência frequentemente afeta também o patrimônio pessoal do sócio, reduzindo exatamente no momento em que mais importa o valor da garantia prestada.
Como reforça Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, garantias pessoais de sócios da própria empresa tomadora têm valor real menor do que aparentam, especialmente em créditos corporativos em que o risco do negócio e o risco do garantidor são altamente correlacionados. Por outro lado, garantias de terceiros sem vínculo com o negócio financiado, quando bem verificadas, tendem a ser substancialmente mais robustas.
Garantia pessoal como complemento, não como substituto
A lição mais importante sobre aval e fiança no crédito corporativo é que essas garantias funcionam melhor como camada adicional de proteção do que como garantia principal de uma operação. Felipe Rassi é enfático: crédito concedido com base exclusivamente em garantia pessoal, sem análise robusta da capacidade de pagamento do tomador e sem garantias reais quando o porte da operação justifica, é crédito que já nasce com fragilidade estrutural.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
