Empresas de transporte por aplicativo poderão ser obrigadas a verificar os antecedentes criminais dos motoristas cadastrados no Estado do Rio de Janeiro. A previsão está no Projeto de Lei nº 7.278/2026, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 15 de setembro de 2026.
A proposta ainda não criou uma obrigação válida para as plataformas nem para os condutores. Depois da análise na comissão, o texto precisa ser discutido pelo plenário da Alerj e pode sofrer alterações durante a tramitação. Uma eventual entrada em vigor também dependeria das etapas seguintes do processo legislativo.
O projeto trata de uma medida com possível impacto para passageiros, motoristas e empresas que oferecem transporte privado individual por meio de aplicativos em diferentes regiões do estado. A discussão alcança tanto a capital quanto municípios da Região Metropolitana e outras áreas fluminenses atendidas por esse tipo de serviço.
O que prevê a proposta
De acordo com a notícia publicada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a checagem de antecedentes criminais deverá ser feita no momento em que o motorista realizar o cadastro na plataforma. O texto também prevê novas verificações de forma periódica.
A frequência dessas consultas deverá seguir as políticas internas de cada empresa. Assim, a proposta estabelece a necessidade de acompanhamento ao longo do vínculo do motorista com o aplicativo, mas não detalha, nas informações divulgadas sobre a aprovação na CCJ, um intervalo único de verificação válido para todas as plataformas.
O alcance da medida está relacionado às empresas de transporte por aplicativo e aos motoristas cadastrados para realizar deslocamentos remunerados de passageiros. Na prática, o projeto busca incluir uma etapa adicional de controle dentro dos procedimentos de entrada e permanência dos condutores nos serviços digitais.
Relação com a proteção das mulheres
O Projeto de Lei nº 7.278/2026 altera a Lei Estadual nº 9.996/2023. Essa legislação criou o Programa de Prevenção à Violência contra a Mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros, contexto que relaciona a proposta ao debate sobre segurança durante viagens solicitadas por aplicativos.
A verificação de antecedentes aparece, portanto, como uma iniciativa voltada à prevenção e à ampliação dos mecanismos de segurança utilizados pelas plataformas. A aprovação na CCJ não significa, contudo, que o projeto já tenha produzido efeitos para as empresas ou que passageiros possam exigir imediatamente esse procedimento dos aplicativos.
Enquanto a proposta não for aprovada nas etapas seguintes e eventualmente sancionada, permanecem inalteradas as regras atualmente aplicáveis ao cadastramento e à atuação dos motoristas, conforme a legislação em vigor e os procedimentos adotados por cada empresa.
Próximas etapas na Assembleia
O próximo passo previsto é a análise do projeto pelo plenário da Alerj. Nessa fase, os deputados poderão discutir o conteúdo da proposta e apresentar mudanças. O texto aprovado pela CCJ representa, assim, uma etapa da tramitação, mas não corresponde à aprovação definitiva de uma nova regra estadual.
Depois da votação em plenário, ainda seriam necessárias as providências legislativas posteriores para que a medida pudesse ser convertida em lei. Como o projeto pode ser alterado antes de uma decisão final, detalhes sobre a forma de consulta, a periodicidade das verificações e as responsabilidades das plataformas ainda podem mudar.
Para os usuários de aplicativos de transporte no Rio de Janeiro, o ponto central é que a checagem periódica de antecedentes está sendo discutida como uma possível exigência futura. Por enquanto, a proposta deve ser acompanhada como matéria em tramitação na Assembleia Legislativa, sem confundi-la com uma obrigação já em vigor.
A medida também abre uma discussão sobre o equilíbrio entre segurança, funcionamento das plataformas e procedimentos de cadastro dos motoristas. Qualquer definição final dependerá do texto aprovado pelos deputados e das etapas posteriores do processo legislativo estadual.
